Capítulo II
DOS SÓCIOS
Artigo 6
Dos Associados terão as seguintes categorias:
Honorários - As pessoas singulares ou colectivas, que de maneira notável extraordinária, contribuam para a causa da dádiva de sangue.
Beneméritos - As pessoas singulares ou colectivas que, de forma relevante contribuam para a prossecução dos objectivos da Direcção.
Efectivos - Os que contribuam, com uma quota mensal a fixar anualmente pela Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção.
Activos - Os que reúnam condições para a dádiva de sangue ou, os que, o não podendo doar, por motivo de saúde ou idade, embora já anteriormente o tivessem feito, se disponham a colaborar na promoção da dádiva.
a) Os associados activos estão isentos do pagamento da quota mensal a que se refere o número 3.
- Direitos e Obrigações dos Sócios -
Artigo 7
Direitos.
Participar nas Assembleias Gerais.
Eleger ou ser eleito para o exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais.
Requerer, no mínimo quarenta associados, nos termos estatutários, a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias.
Propor novos associados.
Solicitar, por escrito, aos orgãos competentes da Associação informações e esclarecimentos de interesse associativo.
Artigo 8
Obrigações.
Participar nas Assembleias Gerais cumprindo as deliberações tomadas.
Satisfazer pontualmente a sua quota, salvo o disposto no Artigo 6, Número 4, Alínea a).
Observar o princípio do dever cívico e desinteressado da dádiva de sangue.