Capítulo II


DOS SÓCIOS

Artigo 6

Dos Associados terão as seguintes categorias:

  1. Honorários - As pessoas singulares ou colectivas, que de maneira notável extraordinária, contribuam para a causa da dádiva de sangue.
  2. Beneméritos - As pessoas singulares ou colectivas que, de forma relevante contribuam para a prossecução dos objectivos da Direcção.
  3. Efectivos - Os que contribuam, com uma quota mensal a fixar anualmente pela Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção.
  4. Activos - Os que reúnam condições para a dádiva de sangue ou, os que, o não podendo doar, por motivo de saúde ou idade, embora já anteriormente o tivessem feito, se disponham a colaborar na promoção da dádiva.

a) Os associados activos estão isentos do pagamento da quota mensal a que se refere o número 3.


- Direitos e Obrigações dos Sócios -

Artigo 7

Direitos.

  1. Participar nas Assembleias Gerais.
  2. Eleger ou ser eleito para o exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais.
  3. Requerer, no mínimo quarenta associados, nos termos estatutários, a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias.
  4. Propor novos associados.
  5. Solicitar, por escrito, aos orgãos competentes da Associação informações e esclarecimentos de interesse associativo.

Artigo 8

Obrigações.

  1. Participar nas Assembleias Gerais cumprindo as deliberações tomadas.
  2. Satisfazer pontualmente a sua quota, salvo o disposto no Artigo 6, Número 4, Alínea a).
  3. Observar o princípio do dever cívico e desinteressado da dádiva de sangue.
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